OBRIGAÇÃO DO SPED (EFD) REFERENTE A INFORMAÇÃO DO INVENTÁRIO DATA DE OBRIGAÇÃO


Caro
Contribuinte:

Ao tempo que o cumprimentamos,
informamos que se sua empresa está na EFD a partir de janeiro de 2010.
Ser-lhe-á obrigado enviar o inventário até fev/2011 referente a movimentação de
2010.
Como os inventário são feitos em 31/12 sempre e a empresa está na EFD a partir
de 01/01/2010 não incorre na obrigatoriedade de apresentar o inventário na EFD
de 2009.


"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem
têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta
formal."

No caso de uma empresa ser notificada a efetuar a EFD a partir de janeiro de 2010.
Desde dezembro de 2009, estamos nos adequando para cumprir com mais essa
obrigação para com o fisco.
Informamos que o´arquivo referente ao mes de janeiro de 2010 já foi
enviado, mas estamos tendo dificuldades para enviar os demais meses em razão do
inventário, ou seja, nosso estoque até então era feito manualmente e informado
nas gias de dezembro (estoque final) e em janeiro) estoque inicial.
Com essa nova exigencia da SEFAZ, estamos buscando meios adequados para que
possamos informatizar esse controle e podermos fornecer informações seguras e
corretas.

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